Apesar de popular, o termo Organização Não-Governamental (ONG) não existe legalmente. Este é o nome genérico para se referir a fundações e associações, as duas entidades privadas sem fins lucrativos do Código Civil brasileiro.
Todas as Associações, assim, são ONGs – embora nem todas as ONGs sejam associações.
A origem do termo
O termo “Organização Não Governamental (ONG)” foi utilizado pela primeira vez em 1950, numa publicação da Organização das Nações Unidas (ONU).
Esta denominação se difundiu bastante em todo mundo e chegou ao Brasil no final do século XX. Atualmente, no país, 95% das entidades chamadas popularmente de ONGs são Associações, enquanto 5% são fundações.

As Associações
Associações têm como ponto central uma causa, em torno da qual pessoas se unem. Exemplo: eu e meu vizinho queremos preservar um rio do nosso bairro. Nos mobilizamos e criamos a associação “Bairro feliz”, para lutar pela nossa causa. O processo é simples e barato.
Estes são os requisitos para abrir uma associação:
- Constituição feita a partir de pessoas
- Patrimônio inicial não obrigatório
- Finalidade (causa) da associação é livre
- Os fundadores decidem
- As regras de funcionamento são livremente definidas pelos membros
- A Assembleia Geral é o órgão soberano
As Fundações
Fundações têm como ponto central o patrimônio. Uma pessoa física ou jurídica faz uma doação financeira para um propósito específico. Um exemplo é a Fundação Roberto Marinho, formada a partir da doação de parte do patrimônio do bilionário brasileiro. Este processo é bem mais complexo, incluindo fiscalização do Ministério Público.
Estes são os requisitos para abrir uma fundação:
- Constituição a partir de patrimônio aprovado pelo Ministério Público
- Finalidade (causa) da fundação deve ser: assistência social; cultura; defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; educação; saúde; segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; promoção da ética, cidadania, democracia e dos direitos humanos; atividades religiosas
- As regras de funcionamento são fiscalizadas pelo Ministério Público
- Criada por escritura pública ou testamento
- Todos os atos devem ser aprovados pelo Ministério Público
Organização da Sociedade Civil (OSC): a nova denominação
A Lei 13.019/2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), estabeleceu uma nova nomenclatura para se referir genericamente às associações e fundações: Organização da Sociedade Civil (OSC).
Um dos objetivos deste novo termo é dar ênfase à importância da sociedade civil nas associações e fundações. Considerou-se importante, portanto, que isso estivesse expresso no termo que faz referência a elas.
Embora “OSC” seja um nome ainda pouco difundido, ele vem gradativamente substituindo o uso de “ONG”. O termo já tem sido usado, por exemplo, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) no Mapa das OSCs e no estudo Impacto da Covid-19 nas OSCs brasileiras, da consultoria Mobiliza.
Em um futuro próximo pode ser que OSC seja o nome popular que faça referência genérica a Associações e Fundações, e “ONG” caia em desuso.
Muito Bom façam mais matérias sobre o assunto. Precisamos de mais discussões e esclarecimentos sobre o assunto.
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Outro texto nessa linha que costuma despertar bastante interesse é este aqui, sobre a diferença entre OSCIP e ONG: https://www.meunorte.com.br/formalizar/qual-a-diferenca-entre-ong-e-oscip/
Obrigado, novamente, pelo comentário!
Abs!