Diretores de ONG podem – e devem – ser remunerados pela sua dedicação à organização. Entretanto, não há um valor tabelado para o salário destes profissionais. A remuneração pode variar significativamente, dependendo do tamanho da ONG e da sua localização.
A título de exemplo, há tanto diretores de pequenas ONGs que recebem um ou dois salários mínimos mensais até gestores de grandes organizações que ganham mais de R$20 mil por mês. Isso para não falar dos milhares de diretores voluntários, que nada recebem.
Independentemente do valor, o importante é que a remuneração obedeça a alguns critérios:
- A remuneração cabe apenas para dirigentes atuantes na gestão da organização;
- O valor deve corresponder à remuneração de mercado da região de atuação da entidade;
- A remuneração precisa ser fixada pela Assembleia, o órgão de deliberação superior da entidade, e a decisão deve ser registrada em ata. Se for uma fundação, é necessário comunicar ao Ministério Público.
Como saber o valor médio dos salários na minha região?
Infelizmente, não há uma base de dados que responda esta pergunta de forma definitiva. O GIFE realiza anualmente uma pesquisa sobre cargos e salários no terceiro setor. Porém, além dela não ser pública, engloba apenas as organizações que fazem parte do grupo – o que não é representativo do setor.
Há sites que oferecem uma estimativa de salários de diretores de ONGs por região, mas trata-se, também, de uma amostra pequena e pouco significativa.
Se você está no momento de definir os salários da sua organização, recomendo que siga os dois passos abaixo:
- Faça contato com organizações semelhantes à sua, para saber quanto os dirigentes ganham. Pela minha experiência, se for por uma boa causa, as pessoas compartilham este tipo de dado.
- Complemente sua pesquisa com dados dos relatórios institucionais que as organizações disponibilizam na internet. Muitos deles apresentam informações sobre gastos, sendo possível inferir valores de remuneração
E se eu não tiver dinheiro para pagar o valor que pesquisei?
É muito comum que as organizações não disponham do recurso necessário para pagar o patamar pesquisado. Não se preocupe.
Ao invés de adequar seu “ideal” ao possível, mantenha no seu orçamento o valor ideal como meta.
Depois, planeje com cuidado a sua captação de recursos e busque a melhor forma de executá-la! Logo você terá o dinheiro necessário para pagar o salário merecido.
Há alguma proibição para remuneração de dirigente de ONGs?
Para finalizar, acho válido desfazer uma ideia defasada: a de que remunerar diretores de ONGs pode gerar problemas legais.
Apesar do Código Civil não proibir a remuneração de dirigentes de ONGs, até 2015 remunerá-los poderia gerar contratempos, como a perda da imunidade tributária.
Isso mudou com a Lei nº 13.151/2015 que garante a remuneração dos dirigentes das ONGs sem a perda da garantia legal da imunidade tributária. Um grande conquista!
O único ponto de atenção segue sendo para ONGs detentoras do CEBAS: nesse caso a remuneração do diretor estatutário não deve exceder 70% do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo Federal e o total pago para toda diretoria deve ser inferior a cinco vezes o limite individual.